terça-feira, 10 de julho de 2012

Comitês de Ética em Pesquisa

            Segundo a resolução CNS 196/96, pesquisa é uma “classe de atividades cujo objetivo é desenvolver ou contribuir para o conhecimento generalizável” O conhecimento generalizável consiste em teorias, relações, princípios ou no acúmulo de informações sobre um tema específico, que será inferido ou observado por meio de métodos científicos. Ainda de acordo com essa resolução “toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)”, de forma que, caso receba sua aprovação, possa ser iniciada.
            O CEP é o órgão institucional que tem por objetivo proteger o bem-estar dos indivíduos pesquisados. É um comitê interdisciplinar, constituído por profissionais de ambos os sexos, além de pelo menos um representante da comunidade, que tem por função avaliar os projetos de pesquisa que envolva a participação de seres humanos.
            O CEP que deve analisar o seu projeto é aquele situado na Instituição com a qual o pesquisador possui vínculo, a partir de onde a pesquisa está sendo proposta. Somente em caso de não haver CEP cadastrado na Instituição com a qual o pesquisador(a) responsável possua vínculo para fins da pesquisa, é necessário que ele solicite indicação de CEP à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). É importante destacar que o pesquisador não pode procurar um CEP por conta própria. Isso constitui irregularidade e, em caso de apuração, poderá inclusive levar a revogação da análise feita.
            Os Comitês de Ética em Pesquisa com seres humanos não podem cobrar nenhuma taxa para apreciação e emissão de parecer dos protocolos de pesquisa. A cobrança direta, por parte do CEP, é considerada irregularidade ética, podendo gerar o cancelamento do registro do CEP. A verba para funcionamento do CEP deve vir da Instituição em que o mesmo se encontra. E o que seria um protocolo de pesquisa? Conforme o item II.3 da Resolução CNS 196/96, o protocolo de pesquisa é o “documento contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais, informações relativas ao sujeito da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e à todas as instâncias responsáveis” que será submetido à análise do Comitê de Ética.
            A análise ética do sistema CEP/CONEP tem seus primeiros pareceres dentro de 30 dias, o que não significa uma posição final da análise, podendo ter pendências a serem esclarecidas, o que pode fazer com que o pesquisador tenha que providenciar respostas para um parecer final, que pode ser de aprovação ou não. Caso aprovado, nos projetos de áreas temáticas especiais, o protocolo será encaminhado para análise da CONEP, que dispõe de até 60 dias para emissão de seu parecer inicial, podendo também solicitar esclarecimentos e respostas do pesquisador para emissão de seu parecer final.


Taylane Fragoso

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